O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na acusação contra Virginia Fonseca pela divulgação de bets da Blaze durante a Copa do Mundo, afirma que a influenciadora faz parte de uma engenharia comportamental predatória, com ilusões e ocultações, para captar apostadores.
Para além de “ilícitos pontuais”, o órgão aponta que Virginia faz parte de uma “engenharia predatória de exploração de vulnerabilidades cognitivas em escala massiva, gerando externalidades negativas sistêmicas”.
“Os e-mails da Blaze e o vídeo da influenciadora Virginia Fonseca não são ações isoladas ou casuais. Trata-se de produtos de engenharia comportamental aplicada, orquestrados para maximizar a captação e anular o escrutínio crítico por meio de urgência artificial, personalização ilusória, ocultação de regras e simulação de espontaneidade.
Denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Recomendado para você
PRF apreende 317 aves silvestres transportadas ilegalmente em ônibus na BR-163, em Santarém, no Pará
Apreensão de aves silvestres na BR-163 Divulgação/PRF Uma fisc...
2026-07-11 12:10:32Klopp aceita proposta para assumir o comando da Alemanha, diz site
Treinador de 59 anos tem acordo com a federação alemã para substituir ...
2026-07-11 12:10:01Nova frente fria derruba temperaturas e leva chuva para o Centro-Sul
Mudança de tempo começa neste final de semana; previsão aponta para te...
2026-07-11 12:00:00
O órgão ainda destaca a “relação parassocial” da influenciadora no país, atraindo seus seguidores com publicações que a aproximam de seu público, como alguém próximo e autêntico, para então divulgar uma bet para uma pessoa já mais suscetível a apostar.
“O receptor não processa a mensagem como publicidade explícita; ele a internaliza como um gesto pessoal de alguém de confiança. “Do ponto de vista científico, este é o efeito máximo da relação parassocial aplicada à indução comportamental, transformando uma ação comercial em um endosso pessoal e íntimo”, afirma o MP.
A acusação reforça que a influenciadora, ao cultivar uma imagem de acessibilidade e intimidade, reduz barreiras de ceticismo com as apostas e ativa um mecanismo de “imitação comportamental”, em que o seguidor tende a reproduzir condutas e escolhas.
Na denúncia, o MP ainda reitera o impacto negativo do mercado desregulado de apostas no Brasil. “O dreno financeiro causado pelo mercado desregulado de apostas na economia brasileira atingiu proporções catastróficas, impulsionando um contingente alarmante de consumidores para a inadimplência severa e o superendividamento, com impacto desproporcional em famílias de baixa renda”.
: Vício em apostas pode ter raízes ainda na infância, alertam especialistas
MP pede condenação e indenização milionária
O Ministério Público pediu a condenação solidária da Blaze e da influenciadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 120 milhões.
Segundo a ação, o valor foi calculado com base em uma estimativa conservadora de que a Blaze movimentaria cerca de R$ 600 milhões por ano em receita bruta de jogos.
O MPDFT aplicou, por analogia, um percentual de 20% sobre esse montante, chegando aos R$ 120 milhões, quantia que considera suficiente para punir e desestimular a repetição das condutas apontadas na ação.
Segundo o MPDFT, a investigação teve início após o recebimento de denúncias de consumidores que relataram retenção de valores, bloqueio de contas e dificuldades para sacar recursos depositados na plataforma.
Além disso, um relatório técnico reuniu mais de 42 mil reclamações contra a Blaze, indicando, segundo o órgão, um padrão recorrente de possíveis violações aos direitos do consumidor, incluindo a oferta de bônus condicionados a exigências consideradas abusivas.
Em relação à influenciadora, o promotor Paulo Binicheski afirma que ela publicou, durante a Copa do Mundo de 2026, conteúdos incentivando seguidores a realizar apostas na plataforma Blaze sem deixar claro o caráter publicitário da divulgação, especialmente no jogo de Cabo Verde.
A ação também destaca que a Blaze teria mantido uma estratégia contínua de publicidade com celebridades para ampliar o alcance das campanhas e usa a frase “A aposta te vende a fantasia do dinheiro fácil. A única aposta garantida é a da casa. E a casa contratou justamente quem você admira para te convencer a jogar”.
O Ministério Público pede que a Justiça determine a interrupção imediata das campanhas publicitárias consideradas irregulares e adote medidas para impedir novas práticas que, segundo o órgão, violam o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação das apostas esportivas.
Outro lado
Blaze:
“A Foggo Entertainment Ltda, detentora da marca e Operação Blaze no Brasil, esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente intimada a respeito do referido procedimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). A Foggo se mantém comprometida com a transparência e conformidade com a legislação e as regulamentações em vigor no país. Nossas operações e parcerias são sempre pautadas pelas melhores práticas de mercado, com foco absoluto na segurança de nossos usuários, seguindo princípios legais e normas aplicáveis, assim como com base nas diretrizes de Jogo Responsável. Assim que formalmente notificada, a Foggo prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes e a quem mais se fizer necessário.”
Virgínia Fonseca:
“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9), da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.
Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.
A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda. A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca.”