Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenda pagamentos de verbas indenizatórias que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pela Corte para os chamados “penduricalhos”. A decisão também prevê a devolução de valores pagos indevidamente a magistrados. O TJRN, porém, afirmou que os pagamentos citados na decisão são referentes a indenizações de férias, autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, e a uma verba rescisória paga de forma parcelada. Segundo o tribunal, os pagamentos são regulares. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp “Desta forma, o TJRN tem plena convicção quanto à regularidade dos pagamentos”, informou o tribunal. A Corte potiguar acrescentou que as informações solicitadas pelo STF serão apresentadas no processo (veja abaixo posicionamento completo do TJRN). A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações que tratam do pagamento de verbas que ficam fora do teto constitucional. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também adotaram decisões semelhantes em processos relacionados ao tema. LEIA TAMBÉM: 'Penduricalhos': STF manda 7 tribunais devolverem valores R$ 384 mil: Desembargador do RN teve maior remuneração dos judiciários do país Quanto ganha um juiz? Confira os salários de magistrados no RN Confira a nota do TJRN ''Os pagamentos citados na decisão referem-se à indenização de férias, devidamente autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, assim como pagamento de verba rescisória, feito em parcelas, de acordo com a capacidade financeira da instituição. Desta forma, o TJRN tem plena convicção quanto à regularidade dos pagamentos. As informações solicitadas pelo STF serão prestadas dentro dos autos.'' O que o STF determinou O TJRN está entre os sete tribunais de Justiça que deverão bloquear pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem os limites definidos pelo Supremo. Também estão na lista os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Distrito Federal. Pela decisão, os tribunais não poderão pagar verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas autorizadas pelo STF. Também deverão ser suspensos pagamentos que não tenham sido expressamente autorizados pela Corte, mesmo que estejam dentro desse percentual. Os tribunais terão ainda de identificar os magistrados que receberam valores considerados indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite estabelecido pelo Supremo. Esta é a primeira decisão do STF sobre os chamados “penduricalhos” que determina expressamente a devolução de valores já pagos. Alexandre de Moraes Luiz Silveira/STF Moraes também estabeleceu regras específicas para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O benefício poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% desde que os tribunais comprovem o tempo de serviço que justifique o pagamento. Na decisão, o ministro afirmou que, apesar das regras já estabelecidas pelo Supremo, os documentos enviados pelos tribunais mostram que ainda existem pagamentos de verbas em desacordo com as determinações da Corte. Entre os pagamentos citados por Moraes como irregulares estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações, funções administrativas e gratificações por acúmulo de funções, entre outros. Agora no g1 Entenda os 'penduricalhos' O teto constitucional limita a remuneração dos servidores públicos ao subsídio dos ministros do STF, atualmente em R$ 46,3 mil. A Constituição, no entanto, permite que determinadas verbas indenizatórias fiquem fora desse cálculo. São pagamentos que, em tese, não representam remuneração pelo trabalho, mas indenizações ou ressarcimentos. Os chamados “penduricalhos” são benefícios e verbas indenizatórias que, na prática, podem elevar os rendimentos de agentes públicos acima do teto constitucional. Em março, o STF estabeleceu que as verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores ficam limitadas a 35% do teto constitucional. A Corte também criou uma gratificação por tempo de atividade, que pode ficar fora desse limite e chegar a outros 35% do teto. Na prática, a combinação das duas parcelas pode permitir um acréscimo de até 70% sobre o teto, equivalente a cerca de R$ 32,4 mil. Em junho, ao analisar um recurso da Procuradoria-Geral da República, o Supremo flexibilizou parte das regras e autorizou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.
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