O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Kaio Jorge, atacante do Cruzeiro, pela entrada em Ruan Tressoldi, do Atlético, durante o empate entre as equipes na última terça-feira (25). O lance ocorreu no primeiro tempo das quartas de final da Copa do Brasil.
O jogador será julgado com base no Artigo 254, primeiro parágrafo, inciso segundo, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para “jogada violenta” ou “atuação temerária ou imprudente”. Kaio Jorge pode receber uma pena que varia de um a seis jogos de suspensão.
O STJD informou, por meio de seu site oficial, que o julgamento de Kaio Jorge acontecerá na próxima semana, seguindo o protocolo de celeridade do Tribunal. Contudo, o dia exato para a sessão ainda não foi definido.
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Para que uma possível punição a Kaio Jorge afete o jogo de volta das quartas de final, na próxima terça-feira (1º), o julgamento e a condenação teriam que ocorrer já na segunda-feira (31). Contudo, mesmo que seja condenado, o Cruzeiro ainda poderá entrar com um efeito suspensivo para que o atacante atue contra o Atlético.
Em contato com a rádio Itatiaia, o advogado desportivo Louis Dolabela avaliou que a tendência é não haver tempo hábil para que o julgamento seja realizado antes do reencontro dos rivais.
Louis Dolabela também sugeriu que o Cruzeiro possui um caminho favorável para defender Kaio Jorge no tribunal. A defesa pode se basear no fato de que a arbitragem, comandada por Flávio Rodrigues de Souza, avaliou o lance de perto e com propriedade.
O camisa 19 da Raposa não recebeu sequer cartão amarelo na jogada, e o VAR (árbitro de vídeo) também não recomendou revisão para aplicação de um cartão vermelho, reforçando a decisão de campo.
Segundo o advogado, “o princípio é o da preservação das decisões tomadas dentro de campo. A Justiça Desportiva não existe para funcionar como um segundo VAR”. No entanto, ele pondera que o próprio CBJD cria uma exceção para infrações graves ou equívocos notórios que escaparam à atenção da arbitragem.