Regulação na cama de Procusto
Na busca justa por modicidade tarifária, a ANP adentra o terreno perigoso de uma metodologia nunca testada
Modicidade tarifária é um objetivo legítimo da regulação e persegui-la é dever de qualquer agência reguladora. O problema aparece quando a busca por tarifas menores deixa de ser o resultado esperado e passa a orientar a escolha da metodologia que deveria apurá-lo. Da cama de Procusto à advertência de Hayek sobre os limites do conhecimento centralizado, a lição é a mesma: ao moldar o instrumento à conclusão desejada, a ANP corre o risco de ajustar a realidade ao resultado pretendido.
Na Consulta Pública nº 11/2026, a ANP discutiu quanto valem os ativos que transportam gás natural no Sudeste e no Nordeste ao apresentar o cálculo da BRA (Base Regulatória de Ativos), componente importante da tarifa básica por remunerar o capital investido pelo transportador. Para as transportadoras que herdaram contratos legados da Petrobras e passam pela primeira revisão tarifária, a agência descartou duas metodologias consagradas - o CHCI (custo histórico corrigido pela inflação) e o CRN (custo de reposição novo) - e sinalizou a adoção do RCM (Recovered Capital Method), sem precedente regulatório nacional ou internacional.
O RCM nunca foi usado para fixar tarifa ou regular um serviço. Foi aplicado uma única vez na experiência internacional, mas em arbitragem australiana sobre gasodutos não regulados, para investigar abuso de poder de mercado. Ainda assim, a ANP escolheu estreá-lo sem Análise de Impacto Regulatório e sem avaliar as consequências para o setor.
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2026-09-04 02:00:01Três meses antes, a própria agência havia rejeitado o método. Em fevereiro, a Nota Técnica nº 07/2026 descartou o RCM por ausência de dados suficientes, consistentes e prudentes e fixou o CRN para o ciclo 2026-2030. Em maio, a Nota Técnica nº 14/2026 reverteu a posição sem melhora da base de dados ou justificativa para a mudança. Um regulador que altera radicalmente sua posição sem justificativa razoável perde credibilidade e eleva a incerteza.
As premissas também apresentam problemas. Como a série de custos operacionais não estava disponível para todos os anos, a ANP fez extrapolações e adotou regras para estimar dados faltantes. Ademais, a rubrica desconsidera despesas relevantes, como contratos de compressão terceirizados. Há ainda contradições entre os números usados no exercício e outros divulgados ou homologados pela própria agência, como capacidades contratadas e custos de reposição baseados em gasodutos americanos, sem ajuste à realidade nacional, embora a ANP tenha elaborado estudo semelhante para dutos brasileiros em 2019.
Há também um problema de incentivos. No mundo inteiro, agências reguladoras procuram estimular eficiência e seu repasse aos consumidores. Com o RCM, a lógica se inverte: quanto maior o custo operacional da empresa, maior a base de ativos carregada para o ciclo seguinte e maior a remuneração do operador na formação da tarifa. É um incentivo à ineficiência.
Um exercício hipotético mostra a dimensão do problema. Aplicado a três empresas brasileiras que tiveram suas bases de ativos mensuradas por metodologias consagradas após transições regulatórias relevantes, o RCM produziria resultados muito distintos. Na Comgás, avaliada em 2004, a base cairia de R$ 3,405 bilhões para R$ 1,362 bilhão, redução de 60%, levando a tarifa-base de R$ 0,2517/m³ para R$ 0,1785/m³. Na Copasa, avaliada em 2016, subiria de R$ 10,999 bilhões para R$ 23,474 bilhões, mais que dobrando o valor e elevando a receita tarifária necessária de R$ 4,5 bilhões para R$ 5,5 bilhões ao ano. Na Sabesp, os R$ 26,7 bilhões apurados em 2012 se tornariam R$ 87,6 bilhões, com aumento de 65% na tarifa do primeiro ciclo.
O mesmo método produziria, portanto, desvios de -60% a +228% em relação às metodologias consagradas. Essa variabilidade revela a sensibilidade do RCM aos dados e parâmetros adotados. No caso da NTS (Nova Transportadora do Sudeste), basta alterar o custo de capital para um valor coerente com os demais contratos legados para a BRA passar de negativa a R$ 10,4 bilhões; corrigidos os demais vícios, supera R$ 30 bilhões. Um único parâmetro capaz de mover dezenas de bilhões evidencia fragilidade estrutural e torna a definição tarifária altamente suscetível a arbitrariedades e erros.
Procusto, na mitologia grega, ajustava os hóspedes ao tamanho de sua cama: esticava os baixos e amputava os altos. O padrão era a cama, não quem nela se deitava. Quando a tarifa desejada precede a escolha do método, o resultado passa a ser a medida, e os dados, aquilo que se estica ou corta para caber. A advertência de Hayek sobre a pretensão do conhecimento aponta para o mesmo risco: a ilusão de que uma autoridade central possa reunir e processar toda a informação dispersa pressuposta por seus cálculos. O RCM depende de séries completas e confiáveis de custos operacionais, capacidades e custo de capital ao longo de três décadas. É justamente aí que ele se rompe.
Há, por fim, uma questão econômica central. O uso do custo de capital no RCM realizado pela ANP configura expropriação econômica. Ao arbitrar para os últimos 20 anos um custo de capital sem aderência aos parâmetros da época, a agência retroage para capturar lucros passados do operador. Além de infringir o direito à remuneração dos contratos legados, conforme estipula a Nova Lei do Gás, a medida ameaça o principal incentivo à participação do mercado em qualquer setor: a remuneração.
Nada disso é irreversível. A base de ativos das transportadoras ainda não foi definida e a ANP dispõe de duas metodologias maduras, auditáveis e conhecidas, que ela própria já aplicou. Voltar ao CRN ou ao CHCI não seria recuo, mas uma decisão tecnicamente defensável, juridicamente segura e coerente com as melhores práticas regulatórias. O país precisa de dezenas de bilhões de reais para expandir sua malha de gasodutos e outras infraestruturas. Aniquilar a previsibilidade com uma mudança abrupta e desarrazoada das regras do jogo é um péssimo caminho, com impactos incalculáveis para o País.
Observação: nos exercícios hipotéticos de aplicação do RCM à Copasa, Sabesp e Comgás, foram utilizados dados das demonstrações financeiras dessas companhias desde 1996 até a formação da base de ativos, além de parâmetros específicos, quando necessários, coletados nas respectivas notas técnicas das agências reguladoras.
*Gesner Oliveira é sócio da GO Associados. Foi presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e da Sabesp.