A falência da Oi foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta semana, encerrando um ciclo que passou por dois processos de recuperação judicial.
Um mecanismo jurídico chamado UPI — Unidade Produtiva Isolada — foi fundamental para preservar ativos estratégicos da empresa, como linhas telefônicas e de fibra óptica, garantindo a continuidade dos serviços utilizados por milhões de brasileiros.
Em entrevista ao CNN Money, Eduardo Diniz, conselheiro na OAB-DF, advogado especialista em direito empresarial, explicou em detalhes como funciona esse instrumento e quais são as implicações da falência para credores e para a operação da empresa.
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2026-08-29 08:00:25A UPI foi introduzida pela Lei de Falências e Recuperações Judiciais e já teve sua constitucionalidade validada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo Eduardo Diniz, o objetivo do mecanismo é permitir que ativos saudáveis de uma empresa em dificuldades sejam isolados e oferecidos a investidores externos.
“O intuito é exatamente conseguir extrair ativos que se demonstram positivos dentro daquela empresa”, afirmou.
No caso da Oi, ativos como linhas telefônicas e de fibra óptica foram vendidos por cerca de 35 bilhões de reais para empresas como Claro, Vivo e Tim.
Diniz destacou que a grande vantagem jurídica para o investidor é o isolamento completo de qualquer responsabilidade oriunda da empresa em dificuldades.
“Nenhum credor da Oi pode ir atrás de uma Claro, de uma Vivo, de uma Tim, que porventura tenha comprado um ativo”, explicou.
A falência da Oi havia sido decretada em primeira instância em novembro de 2025 pela Justiça do Rio de Janeiro. Recursos judiciais, interpostos segundo Diniz pela Claro e pela Tim, trouxeram efeito suspensivo à decisão enquanto o caso era analisado pelo Tribunal de Justiça.
Nesta semana, o TJ do Rio confirmou o julgado de primeira instância, encerrando a possibilidade de retomada das atividades empresariais pela Oi.
“Agora a missão não é fazer a Oi voltar à ativa, mas sim fazer a Oi conseguir honrar o máximo possível dos débitos que deixou para trás”, disse Diniz.
O advogado ressaltou que a decretação da falência não implica a paralisação imediata das operações. “As operações não param do dia para a noite”, afirmou, acrescentando que a transição será conduzida da forma mais suave possível.
Além disso, os ativos já adquiridos por meio das UPIs não são afetados pelo processo de falência atual, pois estão sendo operados por empresas saudáveis.
Com a falência decretada, os novos administradores da massa falida deverão reunir todos os ativos remanescentes da Oi e elaborar um plano de pagamentos seguindo a ordem prevista em lei.
Diniz esclareceu que os pagamentos de natureza trabalhista possuem prioridade legal.
“Esses pagamentos possuem uma prioridade advinda da lei”, afirmou.
No entanto, o advogado alertou que não há garantia de que todos os créditos serão quitados integralmente. A dívida da Oi, segundo ele, já ultrapassa os R$ 40 bilhões, enquanto o patrimônio líquido da empresa gira em torno de R$ 20 bilhões, com outras dívidas ainda a serem apuradas.
“No final do dia, vão fazer o encontro dessas dívidas, o que tem de pró, o que tem de negativo”, explicou.
Questionado sobre as possíveis consequências dos dois processos de recuperação judicial anteriores ao atual pedido de falência, Diniz ponderou que consequências mais graves de responsabilidade civil só poderiam ser aplicadas caso fique comprovado que houve dolo ou fraude ao longo dos processos.
“Por si só, houve uma recuperação judicial e no fim foi decretada a falência — não é isso que vai incorrer em responsabilização mais grave para administradores”, afirmou.
Segundo ele, será necessária uma análise detalhada para verificar se ocorreu qualquer irregularidade antes que eventuais medidas sejam tomadas.