Candidatos à eleição são proibidos de distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas ou qualquer outra coisa que possa proporcionar um presente ao eleitor.
Além de não poder oferecer brindes, tem uma situação ainda mais grave: oferecer alguma vantagem em troca do voto.
E a punição não vale só para quem tenta comprar o voto. Quem pede ou aceita uma vantagem para votar em determinado candidato também pode responder pelo crime. A pena pode chegar a quatro anos de prisão, além de multa.
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Ou seja, você não deve aceitar dinheiro, cesta básica, nem combustível, por exemplo. E a regra também vale, mesmo que o presente não seja um bem material. Uma consulta médica, uma cirurgia ou até a promessa de um emprego também podem entrar na lista de proibidos.
Casos assim, podem ficar configurados o crime de corrupção eleitoral. E nem é preciso que a troca chegue a acontecer.
Pelo código eleitoral, dar, oferecer ou até prometer uma vantagem com essa finalidade pode configurar crime, mesmo que a oferta não seja aceita.
📍 Em uma série de 50 vídeos, o g1 vai explicar os principais temas das eleições de 2026. Os conteúdos mostram como funcionam as pesquisas, explicam o papel dos cargos em disputa e o funcionamento do Congresso, e trazem orientações práticas para votar. A série também aborda o impacto das novas tecnologias na campanha, como inteligência artificial, deepfakes e influenciadores.