Novas regras para propagandas de bets: veja o que muda
Publicidades deverão ter aviso de advertência sobre riscos e maior restrição no conteúdo
O governo federal publicou, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) na noite desta sexta-feira (10), as portarias que regulamentam as novas regras para propagandas de apostas esportivas no país.
De acordo com regra normativa do Ministério da Fazenda, as publicidades devem conter uma das seguintes frases de advertência obrigatória:
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";
- "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
A medida entra em vigor na próxima sexta-feira (17).
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Entre os princípios que deversão ser respeitados pelas publicidades, a portaria indica:
- O jogo responsável;
- A transparência;
- A boa-fé;
- A proteção de crianças e adolescentes;
- A proteção de pessoas vulneráveis;
- A proteção de dados pessoais e da privacidade;
- A proteção da saúde mental e financeira.
A medida será considerada violada em caso de propaganda que exibir:
- Símbolos que remetam ou promover uma casa de aposta não autorizada pela SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) do Ministério da Fazenda;
- Uma marca distinta da relação oficial dos operadores autorizados;
- Estratégias de apostas, previsões, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos que, em razão de sua proximidade temporal, espacial ou contextual com conteúdo editorial e ação publicitária, induzam ou influenciem a realização de uma aposta;
- Apostas premiadas, inclusive em moeda corrente;
- A obtenção de ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de virtude, de êxito pessoal, social ou financeiro, como prioridade na vida ou como conduta socialmente atraente, inclusive por meio de afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades;
- A aposta como fonte de renda, de investimento, alternativa ao emprego, solução para problemas pessoais, sociais ou financeiros ou meio de recuperação de valores perdidos em apostas anteriores ou de outras perdas financeiras;
- O encorajamento a práticas excessivas de aposta ou contenham chamadas para ação, inclusive com mecânicas promocionais, que sugiram ato imediato por parte do apostador;
- Informação falsa ou enganosa, inclusive quanto às probabilidades de ganhar ou quanto à possibilidade de a habilidade, a destreza ou a experiência do apostador influenciar o resultado da aposta;
- Vínculo entre apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizem mensagens de cunho sexual ou de objetificação de atributos físicos ou ofendam crenças culturais ou tradições do País;
- Um direcionamento a crianças e adolescentes.
O texto reforça, sobretudo, medidas para impedir o acesso de menores de 18 anos a apostas, responsabilizando, inclusive, os provedores de redes sociais a impedir a disponibilização de conteúdo de publicidade ou de promoção de apostas a contas de crianças e adolescentes.
Caso sejam averiguadas outras formas de práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas que não estão descritas no texto, poderão ser punidas também.
O texto ainda estabelece que pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem propagandas sobre bets deverão:
- Se certificar de que o anunciante ou casa de aposta promovida pelo conteúdo é autorizado pela SPA;
- Obter e manter, no mínimo, o nome ou a razão social e o CNPJ do anunciante e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão competente do estado ou do Distrito Federal;
- Manter disponível em sua interface, de modo claro e acessível, a identificação do anunciante e o número da autorização relativos ao anúncio ou ao impulsionamento de apostas de quota fixa.
Eventuais infrações serão apuradas de forma autônoma e independente pela SPA, pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e demais órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de até 20% do faturamento, suspensão da autorização da casa de aposta por até 180 dias e, em caso de reincidência, cassação da autorização.
Para quem veicula publicidade de bets, as punições seguem o CDC (Código de Defesa do Consumidor). A multa pode chegar a R$ 14 milhões em casos de publicidade abusiva ou descumprimento das normas.
No caso de influenciadores, quem será punido é a empresa de aposta, e o conteúdo que contém a publicidade irregular pode também sofrer derrubada ou sanção.
As medidas descritas na portaria conjunta da Fazenda e da Justiça entram em vigor a partir desta sexta-feira.