Legislação sobre baterias parte de premissa equivocada, dizem dirigentes
Especialistas divergem sobre como dividir os encargos das baterias entre geradores nos leilões de reserva de capacidade previstos para dezembro
A divisão dos custos das baterias entre os geradores nos leilões de reserva de capacidade, previstos para os dias 2 e 4 de dezembro, é tema central de um intenso debate no setor elétrico brasileiro.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) propõe distribuir esses encargos entre todos os geradores da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), incluindo usinas eólicas, solares, hidrelétricas e termelétricas, com valores diferenciados conforme a flexibilidade de cada usina.
Markus Vlasits, presidente da Absae (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia), e Xisto Vieira Filho, presidente da Abraget (Associação Brasileira Geradoras Termelétricas), concordam que a legislação que originou essa proposta parte de uma premissa equivocada.
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2026-08-27 21:30:00"A Aneel está nos apresentando uma solução regulatória que até parece bastante razoável, porém ela foi obrigada a operar a partir de uma premissa legal que nós consideramos equivocada", afirmou Vlasits, referindo-se à lei 15.269, que determinou que o custeio dos sistemas de armazenamento em baterias seria exclusivamente pelos geradores, ao contrário do que ocorre com outras tecnologias contratadas para reserva de capacidade.
Vieira Filho foi ainda mais enfático ao criticar não apenas a legislação, mas também o conceito de flexibilidade adotado pela área técnica da Aneel.
Segundo ele, "a flexibilidade, por definição, é medida por dois parâmetros: a velocidade de resposta da fonte e o montante que essa fonte pode atender".
Para ilustrar a incoerência, citou o exemplo de uma térmica inflexível que, por já estar despachada, teria tempo de resposta zero e capacidade de fornecimento de 100%, tornando-se, paradoxalmente, a fonte mais "flexível" dentro do conceito proposto. "Quando a gente parte de um conceito equivocado, vem tudo equivocado atrás", concluiu.
Risco de judicialização e impacto no consumidor
Ambos os participantes alertaram para o risco de judicialização caso o modelo proposto seja mantido. Vieira Filho destacou que as usinas inflexíveis, que não deram causa ao problema, poderão recorrer à Justiça, atrasando um leilão considerado estratégico para o setor.
"Isso vai judicializar tranquilamente. É a pior coisa que pode acontecer, porque vai atrasar um leilão tão importante quanto esse", afirmou.
Vlasits, por sua vez, ressaltou que o custo, independentemente de como for alocado entre os geradores, acabará sendo repassado ao consumidor final.
"No final das contas, esse custo vai chegar em quem? Vai chegar no consumidor", disse, acrescentando que não é realista esperar que os geradores absorvam encargos na faixa de 8 a 15 reais por megawatt-hora em um setor tão competitivo. Ele também questionou por que a microgeração e a minigeração distribuída não foram contempladas na discussão sobre o rateio.
Leilão deve avançar, mas debate sobre custeio precisa ser ampliado
Apesar das críticas ao modelo proposto, ambos defenderam que o leilão não deve ser adiado.
Vlasits enfatizou a necessidade de separar, tanto no processo quanto nos contratos, a questão do dever de contratação das tecnologias da discussão sobre como o leilão será custeado. "Isso, em hipótese alguma, não pode atrasar ou colocar em risco a realização dos dois leilões nos dias 2 e 4 de dezembro, porque o país, o sistema elétrico brasileiro, precisa dessa tecnologia", afirmou.
Vlasits também defendeu a tese da complementariedade entre as tecnologias, argumentando que a geração termoelétrica síncrona e os sistemas de armazenamento em baterias se complementam e que o operador nacional do sistema precisará de ambas para garantir a segurança energética do país.
Vieira Filho, por sua vez, demonstrou confiança de que a diretoria da Aneel revisará a recomendação da área técnica antes de uma decisão final, mas reiterou que, caso isso não ocorra, a judicialização será inevitável.