Justiça suspende retorno de presidente do Trasmontano acusado de assédio
Tribunal suspendeu decisão que garantia exercício do cargo, mas manteve paralisado procedimento interno que apura as acusações
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta quinta-feira (20), a decisão que garantia a Fernando José Moredo o exercício da presidência executiva do Centro Trasmontano de São Paulo. Horas antes, o juiz responsável pelo caso já havia revogado a medida que assegurava o retorno do dirigente ao cargo. A decisão do Tribunal, portanto, manteve a situação funcional anterior, mas não reconheceu como definitivamente válido o afastamento cautelar determinado em maio.
Moredo foi afastado cautelarmente em 29 de maio, após uma denúncia de assédio sexual e moral. A medida, prevista inicialmente por 180 dias, foi mantida em 16 de junho enquanto o Comitê de Apuração de Falta Grave realizava a apuração interna, com coleta de depoimentos e outros elementos. Em julho, a Justiça negou o primeiro pedido de reintegração apresentado pelo dirigente. Na ocasião, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho afirmou que não era possível concluir que o afastamento fosse ilegal ou arbitrário e considerou que a medida aparentemente buscava preservar o ambiente interno e a lisura das investigações.
A disputa ganhou outro contorno em julho. O presidente da Assembleia Geral do Trasmontano proferiu decisão interna reconhecendo a invalidade do afastamento, declarando nula a notificação correspondente e determinando o restabelecimento de Moredo na presidência. Moredo informou ao Judiciário que havia sido reconduzido ao cargo e, com base nessa decisão, desistiu da primeira ação. O processo foi encerrado sem resolução do mérito.
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2026-08-22 10:25:56A mesma decisão interna de 6 de julho determinou expressamente o cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária que havia sido convocada para 8 de julho. A validade e o alcance desse ato, porém, são questionados na disputa entre as partes. Posteriormente, a entidade passou a sustentar a realização da AGE de 8 de julho como fundamento para a abertura de um novo procedimento acusatório. Segundo a defesa de Moredo, o edital previa deliberação sobre o afastamento ou outras medidas a partir da formação de uma Comissão Especial Acusatória.
Comitê e nova comissão
A apuração das denúncias começou com um Comitê de Apuração de Falta Grave, criado pela entidade para investigar o caso. Depois, em julho, o Trasmontano instaurou uma Comissão Especial Acusatória, responsável por conduzir o procedimento disciplinar que pode resultar na destituição de Moredo da presidência e até na exclusão dele do quadro associativo.
Na nova ação judicial, apresentada em 21 de julho, Moredo contestou a regularidade da Comissão Especial Acusatória. A defesa alegou, entre outros pontos, que não havia recebido a íntegra da ata da AGE de 8 de julho, embora o documento fosse apontado como fundamento para a instauração da comissão. Também questionou o prazo de 15 dias para apresentação da defesa e as restrições ao acesso às provas digitais.
Em 13 de agosto, a Justiça suspendeu o procedimento acusatório e o prazo para apresentação da defesa. Também determinou que a entidade indicasse um canal oficial para o protocolo da manifestação e fornecesse os documentos e provas necessários à defesa. A decisão ainda afastou cautelarmente um integrante da comissão cuja imparcialidade havia sido questionada.
Em 17 de agosto, Moredo afirmou ter sido impedido de acessar a área da presidência no Hospital IGESP. Segundo a defesa, o reconhecimento facial do dirigente havia sido bloqueado. No dia seguinte, o juiz determinou o restabelecimento dos acessos e garantiu o exercício da presidência.
O Trasmontano recorreu ao TJ-SP contra as decisões que favoreceram Moredo. No recurso, a entidade questionou, entre outros pontos, a determinação que assegurava a permanência do dirigente na presidência e o restabelecimento de seus acessos.
A decisão de 20 de agosto
Antes da análise do recurso pelo Tribunal, o juiz de primeira instância reviu parcialmente a própria decisão. A mudança ocorreu depois que o Trasmontano apresentou fatos que considerou supervenientes.
Entre eles estava uma notificação enviada por Moredo, após a retomada do exercício da presidência, aos advogados que defendiam o próprio Trasmontano no processo. O documento comunicava a revogação dos poderes de representação judicial e a rescisão dos contratos de assessoria jurídica.
Para o juiz, a utilização das atribuições da presidência para tentar afastar os advogados responsáveis pela defesa da associação em uma ação na qual o próprio Moredo figura como parte contrária configurava conflito de interesses e desvio de finalidade.
Na decisão, o magistrado também declarou ineficaz a revogação das procurações e determinou a manutenção dos advogados da entidade no processo. Eventual substituição da representação jurídica deverá observar as regras previstas no estatuto da associação, com a assinatura conjunta dos diretores competentes.
Com base nesses fatos, o juiz revogou as medidas que garantiam a permanência de Moredo na presidência e o acesso dele às dependências e aos sistemas da instituição. O procedimento acusatório, porém, continuou suspenso.
O que decidiu o TJ-SP
Na análise do recurso, o Tribunal identificou probabilidade de provimento quanto às medidas que haviam assegurado a permanência de Moredo na presidência e o restabelecimento de seus acessos. Por isso, suspendeu esses capítulos da decisão anterior.
O desembargador ressaltou, entretanto, que a medida não representa uma decisão definitiva sobre a validade do afastamento. Segundo a decisão, a suspensão da recondução não constitui sanção contra Moredo e não antecipa o julgamento do recurso ou da ação principal. A controvérsia sobre a validade do ato interno que havia determinado o restabelecimento do dirigente também permanece sem definição.
O Tribunal também manteve a paralisação do procedimento acusatório. Enquanto a apuração estiver suspensa, o Trasmontano não poderá avançar com oitivas, atos instrutórios, medidas sancionatórias, eventual destituição ou exclusão de Moredo.
Em relação às provas, o TJ-SP adotou uma solução intermediária. A Corte suspendeu a obrigação de entregar à defesa cópias duplicáveis dos arquivos originais de áudio e vídeo das oitivas, considerando o risco de exposição da voz, imagem, dados pessoais e relatos relacionados à intimidade das pessoas ouvidas. A defesa, no entanto, deverá ter acesso integral ao conteúdo em ambiente controlado, inclusive para consultas reiteradas, anotações e confronto dos registros.
Moredo também recorreu da decisão de 20 de agosto que retirou a garantia de permanência dele na presidência. O pedido de tutela recursal apresentado pela defesa foi analisado pelo TJ-SP em 21 de agosto, mas o desembargador negou a medida. Com isso, permanece suspensa, por ora, a decisão que havia assegurado o exercício do cargo.
Acusações e investigações
Os autos registram ainda a existência do Inquérito Policial, instaurado no 4º Distrito Policial da Consolação. A investigação foi aberta a partir de representação de Moredo e envolve possíveis crimes de denunciação caluniosa, contra a honra e ameaça relacionados à controvérsia. A Polícia Civil requisitou ao Trasmontano cópia do procedimento interno, incluindo a denúncia de assédio, depoimentos e documentos da apuração.
No processo cível, a Promotoria de Justiça de Fundações informou que não tinha atribuição para atuar no caso porque o Trasmontano é uma associação civil, e não uma fundação. Segundo a manifestação, a Promotoria de Fundações exerce o chamado velamento sobre fundações privadas e não realiza essa fiscalização sobre associações privadas.
Outro lado
No processo, a defesa de Moredo sustenta que o afastamento e o procedimento acusatório apresentam irregularidades e que os atos praticados pela entidade devem observar o estatuto, o contraditório e a ampla defesa. Entre os argumentos apresentados ao Judiciário está o questionamento sobre a validade da AGE de 8 de julho e sobre a origem da Comissão Especial Acusatória.
Miguel Dante Machado, advogado de Fernando José Moredo, afirmou à CNN Brasil que o dirigente nega todas as acusações e que a defesa não foi formalmente comunicada sobre eventual procedimento criminal relacionado aos fatos. Segundo ele, Moredo já denunciava supostas irregularidades e conflitos internos na instituição antes das acusações e defende uma apuração imparcial. Confira nota na íntegra:
"A defesa não confirma as informações da forma como foram apresentadas.
Até o presente momento, não fomos formalmente cientificados da existência de qualquer notícia-crime, procedimento investigatório ou investigação criminal instaurada contra o Sr. Fernando Moredo relativamente a essas acusações. Também não nos foi apresentado número de protocolo, procedimento do Ministério Público, inquérito policial ou qualquer outro documento oficial que permita à defesa verificar essa informação.
Caso a CNN possua o número ou cópia dessa suposta notícia-crime, agradeço se puder nos encaminhar. Temos absoluto interesse em conhecê-la e responder tecnicamente ao seu conteúdo.
Faço também uma ressalva jurídica importante: eventual apresentação de uma notícia-crime não significa existência de denúncia criminal pelo Ministério Público, tampouco comprovação de qualquer crime. Trata-se apenas de comunicação unilateral de fatos para eventual análise das autoridades competentes.
Fernando José Moredo nega categoricamente as acusações. Até hoje, não foi apresentada à defesa prova material que demonstre a prática dos graves fatos que lhe são atribuídos.
Há, além disso, um contexto anterior que consideramos fundamental para a compreensão do caso. Muito antes da atual repercussão, o Sr. Fernando já vinha formalmente denunciando abusos, irregularidades institucionais e condutas praticadas dentro do próprio grupo. Portanto, a narrativa de que ele simplesmente passou a reagir depois de ser acusado não corresponde à cronologia documental dos acontecimentos.
A defesa sustenta, inclusive judicialmente, que o procedimento interno foi marcado por graves irregularidades e se desenvolveu dentro de uma disputa institucional muito mais ampla, circunstância que já foi objeto de outras reportagens.
Nosso interesse é que tudo seja investigado com seriedade, transparência e imparcialidade. Fernando Moredo não pede privilégio algum: pede apenas aquilo que qualquer cidadão tem direito de exigir — prova, devido processo legal, contraditório e presunção de inocência.
Podem utilizar a manifestação acima como nota oficial da defesa."
O Grupo Trasmontano informou, em nota, que as acusações são objeto de procedimento investigatório sigiloso no Ministério Público de São Paulo. A entidade também afirmou que adotou medidas internas relacionadas à apuração. Confira:
"O Grupo Trasmontano confirma as informações sobre acusações de assédio sexual envolvendo um de seus executivos e esclarece que:
Os fatos noticiados são objeto de apuração em procedimento investigatório em trâmite perante o Ministério Público do Estado de São Paulo, o qual tramita sob sigilo, nos termos da legislação vigente;
Em respeito aos princípios éticos e legais, bem como à necessária preservação da lisura e da independência da apuração, a empresa não se manifestará sobre o mérito das acusações enquanto perdurarem as investigações;
A Companhia reitera seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso, repudiando toda e qualquer forma de assédio ou discriminação, e informa que adotou, desde a ciência dos fatos, todas as medidas internas cabíveis, de forma a garantir a integridade da apuração;
Em respeito à privacidade, à dignidade e ao sigilo legalmente assegurado às vítimas, nenhuma informação que permita sua identificação será divulgada pela Companhia;
A empresa colaborará integralmente com as autoridades competentes e aguarda a conclusão das investigações para adoção de eventuais medidas adicionais.
O Grupo Trasmontano reafirma seu compromisso com a transparência, com a legalidade e com a correta apuração dos fatos."
Até o momento, não houve julgamento definitivo sobre a responsabilidade de Moredo pelas acusações de assédio sexual. Também não há decisão judicial definitiva sobre a validade do afastamento cautelar de maio.
O espaço segue aberto para demais manifestações.