Justiça suspende retorno de presidente do Trasmontano acusado de assédio

Tribunal suspendeu decisão que garantia exercício do cargo, mas manteve paralisado procedimento interno que apura as acusações

Justiça suspende retorno de presidente do Trasmontano acusado de assédio
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Justiça suspende retorno de presidente do Trasmontano acusado de assédio

Tribunal suspendeu decisão que garantia exercício do cargo, mas manteve paralisado procedimento interno que apura as acusações

Manuella Dal Mas, , Julia Naspolini, *, em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta quinta-feira (20), a decisão que garantia a Fernando José Moredo o exercício da presidência executiva do Centro Trasmontano de São Paulo. Horas antes, o juiz responsável pelo caso já havia revogado a medida que assegurava o retorno do dirigente ao cargo. A decisão do Tribunal, portanto, manteve a situação funcional anterior, mas não reconheceu como definitivamente válido o afastamento cautelar determinado em maio.

Moredo foi afastado cautelarmente em 29 de maio, após uma denúncia de assédio sexual e moral. A medida, prevista inicialmente por 180 dias, foi mantida em 16 de junho enquanto o Comitê de Apuração de Falta Grave realizava a apuração interna, com coleta de depoimentos e outros elementos. Em julho, a Justiça negou o primeiro pedido de reintegração apresentado pelo dirigente. Na ocasião, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho afirmou que não era possível concluir que o afastamento fosse ilegal ou arbitrário e considerou que a medida aparentemente buscava preservar o ambiente interno e a lisura das investigações.

A disputa ganhou outro contorno em julho. O presidente da Assembleia Geral do Trasmontano proferiu decisão interna reconhecendo a invalidade do afastamento, declarando nula a notificação correspondente e determinando o restabelecimento de Moredo na presidência. Moredo informou ao Judiciário que havia sido reconduzido ao cargo e, com base nessa decisão, desistiu da primeira ação. O processo foi encerrado sem resolução do mérito.

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A mesma decisão interna de 6 de julho determinou expressamente o cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária que havia sido convocada para 8 de julho. A validade e o alcance desse ato, porém, são questionados na disputa entre as partes. Posteriormente, a entidade passou a sustentar a realização da AGE de 8 de julho como fundamento para a abertura de um novo procedimento acusatório. Segundo a defesa de Moredo, o edital previa deliberação sobre o afastamento ou outras medidas a partir da formação de uma Comissão Especial Acusatória.

Comitê e nova comissão

A apuração das denúncias começou com um Comitê de Apuração de Falta Grave, criado pela entidade para investigar o caso. Depois, em julho, o Trasmontano instaurou uma Comissão Especial Acusatória, responsável por conduzir o procedimento disciplinar que pode resultar na destituição de Moredo da presidência e até na exclusão dele do quadro associativo.

Na nova ação judicial, apresentada em 21 de julho, Moredo contestou a regularidade da Comissão Especial Acusatória. A defesa alegou, entre outros pontos, que não havia recebido a íntegra da ata da AGE de 8 de julho, embora o documento fosse apontado como fundamento para a instauração da comissão. Também questionou o prazo de 15 dias para apresentação da defesa e as restrições ao acesso às provas digitais.

Em 13 de agosto, a Justiça suspendeu o procedimento acusatório e o prazo para apresentação da defesa. Também determinou que a entidade indicasse um canal oficial para o protocolo da manifestação e fornecesse os documentos e provas necessários à defesa. A decisão ainda afastou cautelarmente um integrante da comissão cuja imparcialidade havia sido questionada.

Em 17 de agosto, Moredo afirmou ter sido impedido de acessar a área da presidência no Hospital IGESP. Segundo a defesa, o reconhecimento facial do dirigente havia sido bloqueado. No dia seguinte, o juiz determinou o restabelecimento dos acessos e garantiu o exercício da presidência.

O Trasmontano recorreu ao TJ-SP contra as decisões que favoreceram Moredo. No recurso, a entidade questionou, entre outros pontos, a determinação que assegurava a permanência do dirigente na presidência e o restabelecimento de seus acessos.

A decisão de 20 de agosto

Antes da análise do recurso pelo Tribunal, o juiz de primeira instância reviu parcialmente a própria decisão. A mudança ocorreu depois que o Trasmontano apresentou fatos que considerou supervenientes.

Entre eles estava uma notificação enviada por Moredo, após a retomada do exercício da presidência, aos advogados que defendiam o próprio Trasmontano no processo. O documento comunicava a revogação dos poderes de representação judicial e a rescisão dos contratos de assessoria jurídica.

Para o juiz, a utilização das atribuições da presidência para tentar afastar os advogados responsáveis pela defesa da associação em uma ação na qual o próprio Moredo figura como parte contrária configurava conflito de interesses e desvio de finalidade.

Na decisão, o magistrado também declarou ineficaz a revogação das procurações e determinou a manutenção dos advogados da entidade no processo. Eventual substituição da representação jurídica deverá observar as regras previstas no estatuto da associação, com a assinatura conjunta dos diretores competentes.

Com base nesses fatos, o juiz revogou as medidas que garantiam a permanência de Moredo na presidência e o acesso dele às dependências e aos sistemas da instituição. O procedimento acusatório, porém, continuou suspenso.

O que decidiu o TJ-SP

Na análise do recurso, o Tribunal identificou probabilidade de provimento quanto às medidas que haviam assegurado a permanência de Moredo na presidência e o restabelecimento de seus acessos. Por isso, suspendeu esses capítulos da decisão anterior.

O desembargador ressaltou, entretanto, que a medida não representa uma decisão definitiva sobre a validade do afastamento. Segundo a decisão, a suspensão da recondução não constitui sanção contra Moredo e não antecipa o julgamento do recurso ou da ação principal. A controvérsia sobre a validade do ato interno que havia determinado o restabelecimento do dirigente também permanece sem definição.

O Tribunal também manteve a paralisação do procedimento acusatório. Enquanto a apuração estiver suspensa, o Trasmontano não poderá avançar com oitivas, atos instrutórios, medidas sancionatórias, eventual destituição ou exclusão de Moredo.

Em relação às provas, o TJ-SP adotou uma solução intermediária. A Corte suspendeu a obrigação de entregar à defesa cópias duplicáveis dos arquivos originais de áudio e vídeo das oitivas, considerando o risco de exposição da voz, imagem, dados pessoais e relatos relacionados à intimidade das pessoas ouvidas. A defesa, no entanto, deverá ter acesso integral ao conteúdo em ambiente controlado, inclusive para consultas reiteradas, anotações e confronto dos registros.

Moredo também recorreu da decisão de 20 de agosto que retirou a garantia de permanência dele na presidência. O pedido de tutela recursal apresentado pela defesa foi analisado pelo TJ-SP em 21 de agosto, mas o desembargador negou a medida. Com isso, permanece suspensa, por ora, a decisão que havia assegurado o exercício do cargo.

Acusações e investigações

Os autos registram ainda a existência do Inquérito Policial, instaurado no 4º Distrito Policial da Consolação. A investigação foi aberta a partir de representação de Moredo e envolve possíveis crimes de denunciação caluniosa, contra a honra e ameaça relacionados à controvérsia. A Polícia Civil requisitou ao Trasmontano cópia do procedimento interno, incluindo a denúncia de assédio, depoimentos e documentos da apuração.

No processo cível, a Promotoria de Justiça de Fundações informou que não tinha atribuição para atuar no caso porque o Trasmontano é uma associação civil, e não uma fundação. Segundo a manifestação, a Promotoria de Fundações exerce o chamado velamento sobre fundações privadas e não realiza essa fiscalização sobre associações privadas.

Outro lado

No processo, a defesa de Moredo sustenta que o afastamento e o procedimento acusatório apresentam irregularidades e que os atos praticados pela entidade devem observar o estatuto, o contraditório e a ampla defesa. Entre os argumentos apresentados ao Judiciário está o questionamento sobre a validade da AGE de 8 de julho e sobre a origem da Comissão Especial Acusatória.

Miguel Dante Machado, advogado de Fernando José Moredo, afirmou à CNN Brasil que o dirigente nega todas as acusações e que a defesa não foi formalmente comunicada sobre eventual procedimento criminal relacionado aos fatos. Segundo ele, Moredo já denunciava supostas irregularidades e conflitos internos na instituição antes das acusações e defende uma apuração imparcial. Confira nota na íntegra:

"A defesa não confirma as informações da forma como foram apresentadas.

Até o presente momento, não fomos formalmente cientificados da existência de qualquer notícia-crime, procedimento investigatório ou investigação criminal instaurada contra o Sr. Fernando Moredo relativamente a essas acusações. Também não nos foi apresentado número de protocolo, procedimento do Ministério Público, inquérito policial ou qualquer outro documento oficial que permita à defesa verificar essa informação.

Caso a CNN possua o número ou cópia dessa suposta notícia-crime, agradeço se puder nos encaminhar. Temos absoluto interesse em conhecê-la e responder tecnicamente ao seu conteúdo.

Faço também uma ressalva jurídica importante: eventual apresentação de uma notícia-crime não significa existência de denúncia criminal pelo Ministério Público, tampouco comprovação de qualquer crime. Trata-se apenas de comunicação unilateral de fatos para eventual análise das autoridades competentes.

Fernando José Moredo nega categoricamente as acusações. Até hoje, não foi apresentada à defesa prova material que demonstre a prática dos graves fatos que lhe são atribuídos.

Há, além disso, um contexto anterior que consideramos fundamental para a compreensão do caso. Muito antes da atual repercussão, o Sr. Fernando já vinha formalmente denunciando abusos, irregularidades institucionais e condutas praticadas dentro do próprio grupo. Portanto, a narrativa de que ele simplesmente passou a reagir depois de ser acusado não corresponde à cronologia documental dos acontecimentos.

A defesa sustenta, inclusive judicialmente, que o procedimento interno foi marcado por graves irregularidades e se desenvolveu dentro de uma disputa institucional muito mais ampla, circunstância que já foi objeto de outras reportagens.

Nosso interesse é que tudo seja investigado com seriedade, transparência e imparcialidade. Fernando Moredo não pede privilégio algum: pede apenas aquilo que qualquer cidadão tem direito de exigir — prova, devido processo legal, contraditório e presunção de inocência.

Podem utilizar a manifestação acima como nota oficial da defesa."

O Grupo Trasmontano informou, em nota, que as acusações são objeto de procedimento investigatório sigiloso no Ministério Público de São Paulo. A entidade também afirmou que adotou medidas internas relacionadas à apuração. Confira:

"O Grupo Trasmontano confirma as informações sobre acusações de assédio sexual envolvendo um de seus executivos e esclarece que:

Os fatos noticiados são objeto de apuração em procedimento investigatório em trâmite perante o Ministério Público do Estado de São Paulo, o qual tramita sob sigilo, nos termos da legislação vigente;

Em respeito aos princípios éticos e legais, bem como à necessária preservação da lisura e da independência da apuração, a empresa não se manifestará sobre o mérito das acusações enquanto perdurarem as investigações;

A Companhia reitera seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso, repudiando toda e qualquer forma de assédio ou discriminação, e informa que adotou, desde a ciência dos fatos, todas as medidas internas cabíveis, de forma a garantir a integridade da apuração;

Em respeito à privacidade, à dignidade e ao sigilo legalmente assegurado às vítimas, nenhuma informação que permita sua identificação será divulgada pela Companhia;

A empresa colaborará integralmente com as autoridades competentes e aguarda a conclusão das investigações para adoção de eventuais medidas adicionais.

O Grupo Trasmontano reafirma seu compromisso com a transparência, com a legalidade e com a correta apuração dos fatos."

Até o momento, não houve julgamento definitivo sobre a responsabilidade de Moredo pelas acusações de assédio sexual. Também não há decisão judicial definitiva sobre a validade do afastamento cautelar de maio.

O espaço segue aberto para demais manifestações.



Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/justica-suspende-retorno-de-presidente-do-trasmontano-acusado-de-assedio/