A Justiça do Rio de Janeiro negou na quinta-feira (30) o pedido do Banco Central (BC) para participar como interessado no processo de recuperação judicial da Ambipar.
Também foi rejeitado o pedido para que fossem restauradas as condições originais das garantias e regras dos derivativos (swaps) que a empresa fez com o Deutsche Bank. O processo tramita em segredo de justiça.
Procurados, BC e Ambipar não responderam até a publicação deste texto.
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A determinação é que ambas sejam realizadas de forma híbrida, uma vez que os credores estão “espalhados por todo o globo”.
O acordo com os bondholders (detentores de títulos de dívida no exterior) foi anunciado na semana passada, nove meses após a Ambipar entrar com pedido de recuperação judicial, em 20 de outubro de 2025, citando dívidas de R$ 10,5 bilhões.
O BC pediu em junho para ingressar no processo como amicus curiae (amigo da corte, em latim), um terceiro que ingressa para fornecer subsídios técnicos.
A autoridade monetária argumenta, na petição, que os contratos derivativos celebrados entre a Ambipar e o Deutsche Bank têm efeitos que podem afetar o mercado de câmbio e o mercado de capitais, moldando expectativas nos preços da moeda estrangeira e influenciando o fluxo de capitais estrangeiros.
Entretanto, no despacho, o juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, não aceita a intervenção do BC, uma vez que seu propósito é voltado para uma questão que já está preclusa, isto é, que não pode mais ser discutida, porque o prazo já passou.
A Ambipar teve o pedido de recuperação judicial aceito em 30 de outubro de 2025.
Com isso, fica rejeitado também o pedido do BC, feito na petição, que buscava a reavaliação de uma liminar já concedida na recuperação judicial, para restaurar as condições originais das garantias e regras dos derivativos acertadas com o Deutsche.
Inicialmente, o juiz havia decidido pelo encerramento das operações de swap e excussão da garantia, mas pouco depois, a decisão foi revertida.
Na reversão da decisão, o juiz da recuperação judicial determinou a suspensão dos efeitos das cláusulas de vencimento antecipado e da execução das garantias, que eram em Certificados de Débito Bancário (CDB’s) de emissão do Deutsche.
A decisão também determinou que a instituição financeira substituísse a Fiança Bancária – contratada com o Banco Santander, de mais de R$ 200 milhões – por depósito judicial.
Diante disso, o BC pediu que a decisão fosse revista para restaurar a cessão fiduciária sobre os CDB’s, manter a fiança bancária e as cláusulas contratuais de vencimento antecipado e de execução das garantias relativas às operações de swap.
A Ambipar havia colocado nos CDBs aproximadamente R$ 170 milhões, e o Deutsche estava usando esse dinheiro para zerar o risco das operações de swap.
Os contratos de derivativos estão no centro das discussões no processo da recuperação judicial da Ambipar.
Esses contratos foram fechados pelo grupo para proteger da variação do câmbio uma dívida de US$ 1 bilhão tomada por meio de títulos de dívida (bonds) emitidos no exterior, com compromissos de sustentabilidade, chamados de green bonds.