O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta terça-feira (25) a falência da Oi. A decisão unânime rejeitou recursos de bancos.
A falência da companhia já havia sido decretada em novembro de 2025. Contudo, a medida foi suspensa após recursos de bancos credores.
A relatora Monica Maria Costa Di Piero citou compromissos não quitados na recuperação judicial. Ela anunciou novos administradores para atuar no processo.
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2026-08-25 18:27:12Atualmente, a dívida acumulada da Oi é estimada em R$ 44 bilhões. A operadora possui cerca de 164 mil credores.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi. Por decisão unânime, os desembargadores negaram provimento aos recursos impetrados pelos bancos Bradesco e Itaú e, com esses votos, a falência da companhia foi decretada.
Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada, mas a decisão acabou sendo suspensa após bancos terem recorrido levando a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial.
A relatora dos agravos de instrumentos julgados nesta terça-feira, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, citou pontos da recuperação judicial da Oi e compromissos que não conseguiram ser saldados durante os dois períodos da recuperação judicial.
A magistrada lembrou a importância de se fazer garantir os direitos dos trabalhadores preservando, assim, todas as garantias constitucionais e trabalhistas.
Ela anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, assim como o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo de falência da Oi.
Nos últimos dias, a contabilização da dívida da Oi foi estimada em R$ 44 bilhões e tinha cerca de 164 mil credores, sem conseguir honrar a totalidade de seus compromissos.
Com a decisão, o colegiado restabeleceu a quebra determinada em novembro de 2025 pela 7ª vara Empresarial da Capital, que havia sido suspensa após recursos de bancos credores.
Na mesma sessão, foram julgados os agravos de instrumento, além dos impetrados pelo Itaú Unibanco e Bradesco, os do UM Bank e V.tal, que estavam relacionados à decisão que convolou a recuperação do Grupo Oi em falência. Também foram julgados os agravos da American Tower do Brasil.
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