O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (26), duas leis relacionadas à revisão no zoneamento da capital. Segundo o órgão, houve desvirtuamento do objeto do projeto aprovado em 2024 com mudanças significativas sem consulta pública e aplicação de estudos técnicos.
A decisão está relacionada à Lei n° 18.177/2024, uma segunda norma que foi discutida e promulgada em julho daquele ano e culminou em uma reavaliação significativa no eixo de estruturação da Lei do Zoeneamento.
A Justiça entendeu que o que foi acordado com a população era de que haveria “ajustes finos” sobre o planejamento territorial urbano, mas isso não foi apresentado com transparência.
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“Houve verdadeiro desvirtuamento do objeto, culminando na ausência de pertinência temática entre a proposição submetida às audiências públicas e à matéria efetivamente aprovada”, afirmou o relator do processo, desembargador Donegá Morandini.