Justiça aprova recuperação extrajudicial da Oncoclínicas
Decisão também suspende ações, execuções, pedidos de falência e atos de constrição por 180 dias
A Oncoclínicas informou que a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo deferiu, na terça-feira (4) o processamento do pedido de recuperação extrajudicial apresentado pela companhia em 13 de julho.
Segundo fato relevante enviado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a decisão concedeu suspensão por 180 dias (stay period) em relação aos créditos abrangidos pelo plano, incluindo ações, execuções, pedidos de falência e atos de constrição.
A companhia afirma que o pedido busca criar um ambiente "estável, seguro e transparente" para negociar e e o reperfilamento de dívidas financeiras quirografárias de aproximadamente R$ 5,1 bilhões, além de créditos intercompany.implementar a reestruturação
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2026-08-05 13:33:42A empresa informou ainda que o juízo concedeu liminar por 90 dias, suspendendo a eficácia de cláusulas contratuais de vencimento antecipado, rescisão e efeitos equivalentes motivados pelo ajuizamento do processo.
Além disso, a decisão determinou, em caráter liminar, que operadoras de planos de saúde se abstenham de medidas como descredenciamento, rescisão, suspensão de atendimentos, bloqueio de agendas e retenção de pagamentos com fundamento no pedido de recuperação, segundo a companhia.