Justiça antecipa período de suspensão de cobranças contra Casas Bahia
Em meio à recuperação judicial, ficam suspensas por 180 dias, a partir de 19 de agosto, as ações e execuções contra as empresas do grupo
A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, acolheu pedido da Casas Bahia e determinou, na sexta-feira (28), a antecipação do chamado "stay period" no processo de recuperação judicial da varejista.
Assim, ficam suspensas por 180 dias, de 19 de agosto até 15 de fevereiro de 2027, "todas as ações e execuções contra as recuperandas (empresas do grupo)" e estão vedados "novos atos constritivos".
No dia 19, a magistrada já havia antecipado parcialmente as proteções pedidas pela empresa, daí o prazo começar a contar desta data.
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O processamento da ação ainda não foi deferido, mas a juíza ressalta que a lei autoriza "expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento". Ela ressalta que "o perigo de dano revela-se concreto e atual".
"Conforme demonstrado pelas recuperandas, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do Grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial. Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial", afirmou.
A companhia pediu também restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, o que a magistrada acatou.
"O bloqueio de acesso das devedoras às suas contas correntes e extratos bancários impede a gestão ordinária da atividade", destacou. Ela determinou o restabelecimento do acesso em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A empresa requereu ainda o estorno de retenções preventivas sobre a "agenda de recebíveis" pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard.
Segundo a juíza, "as retenções foram motivadas exclusivamente pela expectativa genérica de cancelamentos futuros (chargebacks) decorrentes do ajuizamento da recuperação", o que pode "configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento".
Neste sentido, foi determinado que as credenciadoras apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados e "se abstenham de constituir reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo ajuizamento da recuperação, liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras" em 48, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.