Imposto sobre exportação divide governo e petroleiras
Alíquota de 12% foi mantida pelo governo em caráter temporário em junho e vale até o domingo (9)
A cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação do petróleo tem dividido o governo e o setor produtivo de óleo e gás.
De um lado, o Executivo defende a medida como uma busca a continuidade de condições adequadas de refino no Brasil, e uma forma a proteger o mercado interno de possível desabastecimento de combustíveis diante do conflito no Oriente Médio.
"A determinação foi tomada diante de mudança recente das condições externas, especialmente após a deterioração do ambiente geopolítico no Oriente Médio, com novos episódios de tensão no Estreito de Ormuz", escreveu, em comunicado.
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2026-08-05 05:25:25Em março deste ano, o governo editou a MP 1.340, que instituiu alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o óleo diesel. O objetivo foi garantir o abastecimento interno dos combustíveis durante a forte oscilação de preços no mercado internacional.
Ainda segundo Bulhões, a justificativa de manter mais petróleo no Brasil e proteger o mercado interno para conter preços dos combustíveis não se sustenta, tendo em vista que o o país não possui capacidade de refino suficiente para processar toda a produção nacional.
Isso vai ter um problema prático, que torna essa premissa inviável. O Brasil não tem essa capacidade de refino. Sem refinarias, não adianta. Você pode produzir tanto petróleo quanto produz o Brasil, e todo esse petróleo precisa ir para algum lugar (...) o que a gente tem, no fundo, é arrecadação. Esse imposto de exportação hoje tem um caráter arrecadatório, pelo simples fato que sequer dá para refinar todo esse petróleo aqui
Para o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná e sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, a MP justifica o imposto como uma medida regulatória, mas a decisão destina a arrecadação às "necessidades fiscais emergenciais da União", o que, segundo Prado, revela o caráter arrecadatório.
Ainda segundo o advogado, o Brasil, ao tomar a decisão de cobrar a alíquota foge da prática predominante ao redor do mundo e demonstra que, na essência, o instrumento escolhido tem unicamente a finalidade de arrecadação tributária.
Segundo ele, grandes produtores de petróleo, como Noruega, Arábia Saudita e Estados Unidos, normalmente tributam a atividade petrolífera por meio de royalties, participações governamentais e impostos sobre o lucro, e não por um imposto específico sobre a exportação do petróleo bruto.
"A opção brasileira destoa claramente da prática predominante e demonstra que, na essência, o instrumento escolhido tem por finalidade o aumento da arrecadação tributária, e não o atingimento de proteção regulatória usado pelo governo para sustentar essa cobrança inconstitucional", afirmou.
Petroleiras repudiaram decisão
O anúncio trouxe forte reação do mercado. As petroleiras repudiaram a decisão e buscaram judicializar a medida, destacando que a mesma era inconstitucional. Especialistas não foram unânimes quanto a legalidade da decisão, mas ponderaram que a taxação é controversa.
Uma medida provisória tem prazo de validade 60 dias - período em que o Congresso deve analisar a deliberação. Constitucionalmente, há possibilidade de prorrogar esse limite por mais 60 dias, para que a medida siga em vigor.
Como a MP 1.340 não foi votada dentro do prazo constitucional, o própio Congresso fixou a data final de vigência em 9 de julho. Portanto, a nova decisão do governo visou manter a cobrança das alíquotas, que perderia validade nesta quinta-feira.
O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) disse que a decisão traz impactos negativos sobre projetos de produção, planos de investimento e decisões empresariais.