Imposto sobre exportação divide governo e petroleiras

Alíquota de 12% foi mantida pelo governo em caráter temporário em junho e vale até o domingo (9)

Imposto sobre exportação divide governo e petroleiras
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Imposto sobre exportação divide governo e petroleiras

Alíquota de 12% foi mantida pelo governo em caráter temporário em junho e vale até o domingo (9)

Rafael Villarroel, , São Paulo

A cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação do petróleo tem dividido o governo e o setor produtivo de óleo e gás.

De um lado, o Executivo defende a medida como uma busca a continuidade de condições adequadas de refino no Brasil, e uma forma a proteger o mercado interno de possível desabastecimento de combustíveis diante do conflito no Oriente Médio.

"A determinação foi tomada diante de mudança recente das condições externas, especialmente após a deterioração do ambiente geopolítico no Oriente Médio, com novos episódios de tensão no Estreito de Ormuz", escreveu, em comunicado.

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A decisão da Camex é apontado pelas petroleiras como uma fragilidade jurídica. As empresas entendem que a taxação tem viés arrecadatório e carece de respaldo legal.
Para Chicão Bulhões, presidente do Instituto Barla (Instituto Brasileiro de Ambiente Regulatório e Liberdade), a cobrança da alíquota "da noite para o dia" afeta o setor interior, que, segundo ele, exige investimentos de longo prazo, com projetos que podem levar de 5 a 10 anos para se tornar operacionais.
"Quando nós estamos falando aqui de um imposto criado da noite para o dia, em projetos que demoram anos para sair do papel, o que você carrega para frente é um problema de credibilidade e um problema, obviamente, de custo para os novos projetos", afirmou.
Na avaliação do presidente, o governo passou a utilizar medidas provisórias, que segundo ele, deveria ser reservado a situações emergenciais e temporárias, para arrecadar por alguns meses, deixando-as posteriormente caducar, enquanto eventuais disputas seguem para a Justiça.

Em março deste ano, o governo editou a MP 1.340, que instituiu alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o óleo diesel. O objetivo foi garantir o abastecimento interno dos combustíveis durante a forte oscilação de preços no mercado internacional.

Ainda segundo Bulhões, a justificativa de manter mais petróleo no Brasil e proteger o mercado interno para conter preços dos combustíveis não se sustenta, tendo em vista que o o país não possui capacidade de refino suficiente para processar toda a produção nacional.

Isso vai ter um problema prático, que torna essa premissa inviável. O Brasil não tem essa capacidade de refino. Sem refinarias, não adianta. Você pode produzir tanto petróleo quanto produz o Brasil, e todo esse petróleo precisa ir para algum lugar (...) o que a gente tem, no fundo, é arrecadação. Esse imposto de exportação hoje tem um caráter arrecadatório, pelo simples fato que sequer dá para refinar todo esse petróleo aqui

Para o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná e sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, a MP justifica o imposto como uma medida regulatória, mas a decisão destina a arrecadação às "necessidades fiscais emergenciais da União", o que, segundo Prado, revela o caráter arrecadatório.

Ainda segundo o advogado, o Brasil, ao tomar a decisão de cobrar a alíquota foge da prática predominante ao redor do mundo e demonstra que, na essência, o instrumento escolhido tem unicamente a finalidade de arrecadação tributária.

Segundo ele, grandes produtores de petróleo, como Noruega, Arábia Saudita e Estados Unidos, normalmente tributam a atividade petrolífera por meio de royalties, participações governamentais e impostos sobre o lucro, e não por um imposto específico sobre a exportação do petróleo bruto.

"A opção brasileira destoa claramente da prática predominante e demonstra que, na essência, o instrumento escolhido tem por finalidade o aumento da arrecadação tributária, e não o atingimento de proteção regulatória usado pelo governo para sustentar essa cobrança inconstitucional", afirmou.

Petroleiras repudiaram decisão

O anúncio trouxe forte reação do mercado. As petroleiras repudiaram a decisão e buscaram judicializar a medida, destacando que a mesma era inconstitucional. Especialistas não foram unânimes quanto a legalidade da decisão, mas ponderaram que a taxação é controversa.

Uma medida provisória tem prazo de validade 60 dias - período em que o Congresso deve analisar a deliberação. Constitucionalmente, há possibilidade de prorrogar esse limite por mais 60 dias, para que a medida siga em vigor.

Como a MP 1.340 não foi votada dentro do prazo constitucional, o própio Congresso fixou a data final de vigência em 9 de julho. Portanto, a nova decisão do governo visou manter a cobrança das alíquotas, que perderia validade nesta quinta-feira.

O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) disse que a decisão traz impactos negativos sobre projetos de produção, planos de investimento e decisões empresariais.



Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/infra/imposto-sobre-exportacao-divide-governo-e-petroleiras/