O GPA informou na terça-feira (20) que a Justiça publicou a sentença de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial, dando início aos prazos para a reestruturação de dívida do varejista alimentar.
A sentença proferida em 7 de outubro pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, foi publicada na véspera no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
De acordo com o GPA, a data de publicação da sentença constitui a data de homologação para fins do plano, a partir da qual passam a correr, entre outros, o prazo até 30 dias corridos para a disponibilização dos novos recursos pelos credores que optaram por aportá-los, observadas as condições precedentes do plano.
Recomendado para você
Após denuncias de transfobia e abuso no Egito, defesa de Malévola vai acionar Itamaraty e entidades de direitos humanos
Malévola gravou vídeo no qual chora e diz ter sido 'muito humi...
2026-10-22 18:09:35'Shopping dos camelôs' de Campinas segue sem obras cinco anos após anúncio de R$ 128 milhões
Projeto de lei define regras para shopping de camelôs no Centr...
2026-10-22 18:01:54Faxineiro é preso após furtar R$ 50 mil escondidos em colchão em Vila Velha
Faxineiro é preso após furtar R$ 50 mil escondidos sob colchão...
2026-10-22 17:54:40Após a publicação, também entram em vigor os prazos de até 30 dias para o aditamento dos instrumentos originais pelos credores titulares de créditos em moeda estrangeira que tenham feito essa opção e de até 60 dias para a emissão e entrega das novas debêntures emissão A e das novas debêntures Emissão B, conforme cláusula do plano.
O GPA detalhou que, para viabilizar a emissão e a entrega das novas debêntures em substituição aos títulos atualmente detidos pelos credores, a B3 seguirá com os procedimentos de bloqueio dos títulos representativos dos créditos sujeitos – mercado de capitais, quais sejam, as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da companhia e os CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização, em seus registros e em sua custódia.
Em consequência, acrescentou a empresa, uma vez efetivado o bloqueio, a B3 não processará qualquer operação de negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma de disposição desses títulos, que permanecerão indisponíveis até sua substituição pelas novas debêntures.