Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Um frentista demitido por justa causa por beber cerveja durante o almoço comprou a bebida dois minutos antes do início do intervalo, segundo o processo. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) converteu a rescisão em dispensa sem justa causa e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além das verbas rescisórias. O episódio ocorreu em novembro de 2025. A decisão foi divulgada pelo TRT nesta segunda-feira (31) e teve como relator o desembargador Luciano Santana Crispim. Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça O g1 tentou contato com o Posto Pelicano 8 pelas redes sociais e por email e com o advogado de Francisco Alves Costa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Na decisão, o relator considerou o intervalo “absolutamente diminuto” e incapaz de colocar a segurança do local de trabalho em risco. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp “Trata-se de lapso temporal absolutamente diminuto, incapaz, por si só, de demonstrar que o reclamante estivesse efetivamente desempenhando suas atividades ou colocando em risco a segurança do ambiente laboral no momento do consumo”, diz trecho do acórdão. Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Reprodução/TRT-GO LEIA TAMBÉM: DECISÃO: Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Igreja que deve deixar imóvel por dívida de R$ 843 mil ofereceu garantia considerada ‘irrisória’ pela Justiça Justiça mantém decisão que permite supermercados funcionarem o dia todo aos domingos e feriados Consumo durante a refeição No processo, o trabalhador afirmou que consumiu apenas uma lata de cerveja com baixo teor alcoólico durante a refeição, no seu horário de descanso. Ao analisar os documentos, o tribunal ressaltou que a empresa não apresentou advertências prévias, gravações ou registros que comprovassem histórico de má conduta ou consumo habitual de bebida alcoólica. Com isso, a Terceira Turma concluiu que a aplicação da justa causa foi desproporcional à conduta apresentada. Prédio do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) Divulgação/ Comunicação Social do TRT-GO 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. últimas notícias de Goiás
Recomendado para você
Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça
Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser i...
2026-09-01 16:12:02Justiça absolve professor demitido da UFCG após denúncias de assédio
Professor Antônio Lisboa Leitão de Souza Reprodução / Diocese ...
2026-09-01 11:12:35Sampaoli é demitido pelo Talleres após uma vitória em sete jogos
Ex-comandante de Atlético e Flamengo estava no clube de Córdoba desde ...
2026-08-30 15:50:16