Uma fiscalização identificou 14 casos de furto de energia em residências e comércios da Grande Belém. As fraudes foram registradas em menos de 3 dias.
As ações ocorreram em estabelecimentos como restaurantes e academias. Um proprietário de imóvel no bairro da Marambaia já havia sido detido anteriormente pelo mesmo crime.
A polícia foi questionada neste sábado (11) sobre prisões, mas não respondeu. O crime de furto de energia prevê pena de 1 a 6 anos de reclusão.
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2026-07-11 15:58:56Em menos de três dias, 14 casos de furto de energia foram identificados em Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides, incluindo no distrito de Benfica, na Grande Belém.
As fraudes foram encontradas durante fiscalizações da concessionária de energia em unidades residenciais e estabelecimentos comerciais.
Entre os locais fiscalizados estão restaurantes, distribuidoras de bebidas, empresas de reciclagem e academias. Um dos casos que chamou atenção ocorreu em um estabelecimento comercial na Marambaia, em Belém.
O dono do imóvel na Marambaia já tinha sido detido antes também por furto de energia. Questionada neste sábado (11) sobre quantos investigados e prisões, a polícia não respondeu até a última atualização desta reportagem.
O furto de energia é previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de um a seis anos de reclusão, além de multa.