Votação para deputado estadual simulada em urna eletrônica Reprodução/TV Globo O deputado estadual é o representante da população no Poder Legislativo de cada estado. Ele é eleito para um mandato de quatro anos, sem limite para reeleição, e tem como principais funções elaborar e votar leis estaduais, fiscalizar as ações do governo estadual e analisar o orçamento do estado. Eles são eleitos pelas populações dos 26 estados e do Distrito Federal -- onde são chamados de deputados distritais, e exercem a mesma função legislativa. Os deputados estaduais atuam nas Assembleias Legislativas, onde discutem e votam projetos que tratam de temas de competência dos estados. Também podem: propor mudanças na Constituição Estadual; apresentar projetos de decreto legislativo e de resolução; e analisar propostas enviadas pelo governador, pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. Outra atribuição é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a atuação do Executivo estadual. Para isso, podem convocar secretários de Estado para prestar esclarecimentos, realizar diligências em órgãos públicos, acompanhar políticas públicas e solicitar informações sobre ações do governo. Os parlamentares também analisam e aprovam o orçamento anual do estado, que define como serão distribuídos os recursos públicos em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Além disso, votam as contas do governador, após parecer do Tribunal de Contas do Estado. Os deputados estaduais ainda participam de comissões permanentes e temporárias, responsáveis por discutir projetos específicos antes da votação em plenário. Também podem propor a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar possíveis irregularidades na administração pública. Além da atividade legislativa, o deputado estadual atua como representante da população, recebendo demandas de cidadãos, entidades e lideranças locais e encaminhando pedidos ao governo estadual. ‼️Embora tenham poder para criar leis estaduais, os deputados não podem legislar sobre temas de competência exclusiva da União, como direito penal, direito eleitoral e relações exteriores. Além disso, não podem criar leis que neguem, em alguma instância, a Constituição Federal. Em contrapartida, podem propor normas sobre assuntos de interesse estadual, como organização da administração pública, tributos estaduais, transporte intermunicipal e funcionamento das polícias civis e de outros órgãos estaduais.
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