CNE lança parecer orientando escolas sobre "lei das férias"
Documento visa nortear escolas para ajustes no calendário escolar durante Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou um parecer sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, que ficou conhecida como a "lei das férias". Falta, ainda, a homologação pelo Ministério da Educação, para que o parecer passe a produzir efeitos formais em todo o país.
O documento fala justamente sobre a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027, já que a lei prevê, dentre outras medidas, o ajuste deste cronograma para que as férias do meio do ano coincidam com o período da competição, que acontece de 24 de junho a 25 de julho de 2027. O objetivo é garantir maior participação da população.
O Parecer CNE/CEB nº 7/2026 visa responder às consultas que foram feitas por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais. O documento cita diretamente as consultas do Foncede (Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação), Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Anec (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil) e FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos)
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2026-08-19 09:05:28O que diz o parecer?
A orientação indica que os municípios que receberão partidas da Copa Feminina, ou outras regiões impactadas pelo Mundial, deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o cronograma oficial da competição. Já os estados e municípios que não estão envolvidos com os jogos têm autonomia: os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação.
As oito cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
O novo parecer se apoia no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. Ele também usa o precedente da Copa Masculina de 2014: em dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.
À época, algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos.
Polêmica
Apesar do precedente, o artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 causou diversos questionamentos e preocupação. Em nota, a presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), professora Amábile Pacios, alega que a lei fere a autonomia das escolas privadas.
“A lei federal não tem ingerência sobre o calendário escolar das escolas particulares. Os estados podem fazer a gestão do calendário das escolas públicas de sua rede, mas isso não significa impor o calendário às instituições privadas de ensino”, afirma Amábile.
A nota divulgada pela entidade defende que “eventuais ajustes de calendário devem respeitar as competências legais, a realidade de cada rede e a autonomia das instituições privadas”.