CMN autoriza criação de linhas crédito para endividamento rural

Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (23) autoriza instituições financeiras a contratar linhas voltadas para liquidação ou amortização dos débitos

CMN autoriza criação de linhas crédito para endividamento rural
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O CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou nesta quinta-feira (23) uma MP (Medida Provisória) que autoriza instituições financeiras a contratar linhas de crédito rural para composição de dívidas rurais para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de CPRs (Cédulas de Produto Rural).

A MP 1376 de 15 de julho de 2026 autorizou a criação dessas linhas e confere ao CMN a responsabilidade de regular essas linhas de crédito. A medida estende o crédito para operações envolvendo produtores e cooperativas rurais.

Beneficiários da Medida 

A decisão prevê que o crédito é válido para produtores que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de ao menos 30% da renda bruta esperada para a respectiva safra ou atividade financiada por operações que já foram renegociadas ou serão liquidadas.

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Segundo a decisão do Conselho, a decisão se estende para  produtores rurais do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e demais categorias, além de cooperativas agrícolas.

Taxas de juros e limite de crédito 

Confira as especificidades para cada categoria:

Outros detalhes 

A modalidade de crédito estabelece um prazo total de liquidação de até oito anos, estruturada com um período de carência de dois anos para a amortização do valor principal. O prazo para contratação desse credito é até 12 de novembro. 

Segundo o comunicado, serão abrangidas operações de:

Condições para produtores mais afetados 

O CMN prevê também uma linha especial para produtores que tenham registrado entre 2019 e 2025, perdas em três ou mais safras e que resultaram na redução de, no mínimo, 40% da renda bruta esperada para a respectiva safra. O crédito é restrito para operações que foram renegociadas ou serão liquidadas. 

Confira as condições para cada categoria:

Para esses casos, o prazo de pagamento é de dez anos, com dois de carência.

Linhas com outros recursos 

Para linha de crédito com recursos direcionados não controlados ou livres não controlados, como LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e poupança rural, o CMN prevê parâmetros diferentes.

Caso o valor das dívidas elegíveis para renegociação ultrapasse os limites permitidos, as instituições financeiras ficam autorizadas a renegociar o valor excedente, desde que respeitadas as seguintes condições:



Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/agro/cmn-autoriza-criacao-de-linhas-credito-para-endividamento-rural/