O Banco do Brasil informou nesta quarta-feira (22) que iniciou os procedimentos para operacionalizar as linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos ou pela queda nos preços de comercialização. A medida atende às regras previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho.
Segundo comunicado divulgado ao mercado, a implementação das linhas de crédito ainda depende da regulamentação complementar do CMN (Conselho Monetário Nacional) e de um ato normativo do Ministério da Fazenda, que definirão as condições finais da operação, incluindo as regras para a equalização dos encargos financeiros.
Na avaliação do banco, a medida poderá contribuir para o reequilíbrio do fluxo de caixa dos produtores rurais e para a regularização da situação financeira de agricultores elegíveis, permitindo a continuidade das atividades produtivas.
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2026-07-22 19:52:11O Banco do Brasil afirmou, no entanto, que ainda não é possível estimar os impactos da MP sobre seus indicadores financeiros, patrimoniais e de resultados. De acordo com a instituição, esses efeitos dependerão das regras definitivas que serão estabelecidas pelo governo e do volume de operações efetivamente renegociadas com produtores enquadrados nos critérios da medida.
No comunicado, o banco reiterou o compromisso com a transparência na divulgação de informações e afirmou que comunicará ao mercado eventuais desdobramentos considerados relevantes sobre a implementação da medida.
A medida autoriza a criação de linhas especiais de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de CPRs (Cédulas de Produto Rural), além de permitir a participação da União em um fundo garantidor para operações de crédito rural.
As novas linhas poderão ser utilizadas para quitar ou renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimentos contratadas até o fim de 2025, incluindo financiamentos do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e demais programas do Sistema Nacional de Crédito Rural.
De acordo com o a medida, os agricultores familiares poderão contratar até R$ 400 mil, produtores enquadrados no Pronamp até R$ 2 milhões e os demais produtores até R$ 4 milhões. Nos casos de perdas mais severas, os limites sobem para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente.
As taxas de juros também variam conforme o enquadramento. Para operações regulares, serão de 6% ao ano no Pronaf, 9% ao ano no Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores. Nos casos excepcionais previstos pela MP, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
O prazo de pagamento poderá chegar a oito anos nas operações regulares e a dez anos para produtores enquadrados nas condições especiais, com carência de dois anos para início da amortização do principal.