Banco Central redefine as regras dos criptoativos
Novas exigências para as PSAVs reorganizam o mercado brasileiro; a Coinbase prepara pedido de autorização
As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) em operação no Brasil têm até 30 de outubro para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central. O prazo inaugura uma nova etapa para o setor e redefine as condições para atuação das corretoras no país.
A partir desta data, instituições supervisionadas pela autoridade monetária não poderão realizar ou viabilizar operações com plataformas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização.
A data consolida a passagem de um mercado que operava sem autorização específica do Banco Central para um regime em que a atuação exige requisitos semelhantes aos aplicados às instituições financeiras, como governança, capacidade financeira, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e mecanismos permanentes de supervisão.
Recomendado para você
Manifesto de associações apoia avanço de regras para “gas release”
Entidade afirma que mecanismo em discussão na ANP pode ampliar concorr...
2026-08-10 10:44:20'Começa a te envolver psicologicamente': vítima sofre prejuízo de R$ 600 mil após cair em golpe da falsa central bancária
Cuidado com a falsa central: quem liga não é quem você pensa G...
2026-08-10 08:32:04Golpe da falsa central bancária: vítima perde R$ 600 mil, tem conta zerada e financiamento feito em seu nome
Cuidado com a falsa central: quem liga não é quem você pensa Golpi...
2026-08-10 08:32:04As normativas trazidas pelo Banco Central alteram a dinâmica de concorrência no setor. Ao estabelecer um mesmo padrão regulatório para todas as plataformas, reduzem diferenças que antes separavam empresas com níveis distintos de governança e capacidade operacional. Governança, capacidade operacional e mecanismos de controle deixam de representar diferenciais competitivos e passam a ser condições mínimas de entrada e permanência no mercado, e não mais atributos opcionais.
Empresas que já atuam em mercados regulados tendem a chegar a essa nova etapa mais preparadas para atender às novas exigências. A Coinbase, única exchange de cripto listada na Nasdaq e integrante do S&P 500, está entre elas e prepara seu pedido de autorização para atuar sob o novo marco regulatório brasileiro.
Autorização exige capacidade operacional contínua
A autorização prevista pelo Banco Central não se resume à análise de documentos. As empresas deverão demonstrar que dispõem de condições operacionais para cumprir, de forma contínua, as obrigações da regulamentação.
Entre os requisitos de autorização e funcionamento estão sede física no Brasil, administradores submetidos aos critérios de idoneidade da autoridade monetária, capital mínimo integralizado, comprovação da origem dos recursos, políticas adequadas à supervisão no país, auditoria independente bienal da segregação dos ativos dos clientes, programas de prevenção à lavagem de dinheiro e segurança cibernética, adoção da travel rule e integração aos sistemas oficiais de reporte do Banco Central.
Esse conjunto aproxima o modelo de supervisão das PSAVs daquele aplicado às instituições financeiras tradicionais. A fiscalização acompanha não apenas as operações realizadas pelas plataformas, mas também sua capacidade de cumprir as exigências regulatórias e de proteger os ativos sob custódia.
Um mercado mais seletivo
O novo marco também muda a lógica de competição entre as plataformas. Modelos operacionais muito distintos passam a se sujeitar a um mesmo conjunto de exigências para atuar no país, o que reduz a assimetria regulatória do setor.
A adaptação exige investimentos em auditoria, segurança da informação, prevenção à lavagem de dinheiro, monitoramento de operações e gestão de riscos, além de equipes dedicadas às obrigações regulatórias. O desafio não se limita à obtenção da autorização. As empresas precisarão manter esse nível de conformidade, sob supervisão contínua do Banco Central.
A regulamentação de criptoativos, contudo, não é um movimento isolado: outros mercados relevantes como a União Europeia e Estados Unidos também têm avançado na definição de regras específicas para empresas que negociam ativos digitais, buscando ampliar a segurança jurídica, fortalecer a proteção aos investidores e estabelecer parâmetros comuns para a atuação das plataformas.
Uma trajetória sob supervisão regulatória
A experiência adquirida em mercados regulados coloca algumas plataformas em posição favorável para atender às exigências do novo marco regulatório brasileiro. Empresas submetidas à supervisão de diferentes autoridades reguladoras já convivem com rotinas permanentes de auditoria, controles internos, gestão de riscos e programas de compliance.
No caso da Coinbase, essa trajetória em diferentes jurisdições se reflete em padrões globais de governança, auditoria e controles internos compatíveis com as exigências de reguladores internacionais.
No Brasil, a empresa prepara sua autorização para atuar sob o novo marco regulatório. Esse histórico e expertise servem de base para atender às exigências estabelecidas pelo Banco Central.
Na avaliação de Fábio Plein, diretor regional da Coinbase para as Américas, regras claras aumentam a segurança jurídica e oferecem maior previsibilidade para empresas e investidores.
"Esperamos continuar nosso engajamento com o Banco Central do Brasil e outras partes interessadas para ajudar a moldar uma estrutura regulatória que combine com sucesso certeza jurídica, proteção ao usuário e incentivos à inovação."
O que muda para o investidor
As novas regras também alteram a forma de avaliar uma plataforma de ativos virtuais. Liquidez, oferta de produtos e custos operacionais continuam relevantes, mas deixam de bastar por si só. Custódia dos ativos, transparência, governança e conformidade regulatória passam a ter mais peso na escolha de onde manter os investimentos. A Coinbase se posiciona como referência para quem busca investir com mais segurança.
A CNN Brasil não se responsabiliza pelo conteúdo deste publieditorial e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.