A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, nesta quinta-feira (27), a primeira norma do Regulamento de Outorgas Ferroviárias, que reúne em um único instrumento as regras gerais para concessões e autorizações de ferrovias sob competência da agência.
O documento consolida o marco regulatório do setor, como previsto na Lei das Ferrovias, que foi aprovada há cinco anos, em 2021. A proposta aumenta a previsibilidade para empresas interessadas em investir na malha ferroviária brasileira.
Entre os principais pontos do novo regulamento está a alteração das regras para o chamamento público destinado à autorização de ferrovias. A proposta retira a restrição que impediria empresas responsáveis pela elaboração de estudos de viabilidade de participar do processo para explorar o trecho.
Recomendado para você
Quaest divulga números para governo e Senado no Acre
Pesquisa da Quaest mostra como está a disputa eleitoral para governado...
2026-08-27 20:16:28Prazo para renegociar dívidas do Fies com descontos de até 99% vai até 31 de agosto
Página inicial do site do Fies - 2° semestre de 2023. Emily Sa...
2026-08-27 20:05:55Gustavo Galassi deixa disputa ao Senado em meio a articulações para candidatura de Aécio Neves
O empresário e engenheiro Gustavo Galassi Divulgação O empresá...
2026-08-27 20:05:22Segundo o relator, o diretor Lucas Asfor, como o chamamento não é um procedimento licitatório, não haveria justificativa para impedir a participação desses agentes.
Outra mudança é a retirada da exigência de constituição de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) para empresas que receberem autorização ferroviária. A regra é considerada incompatível com o regime privado das autorizações e com a Lei de Liberdade Econômica.
A proposta também reduz a interferência da ANTT na organização interna das entidades de autorregulação ferroviária. A agência mantém, no entanto, as atribuições de supervisão regulatória e de solução de conflitos previstas na Lei das Ferrovias.
O texto define ainda que mudanças de mérito em contratos de concessão – como alterações que envolvam investimentos, encargos ou obrigações das empresas – deverão ser formalizadas por termo aditivo.
A proposta elimina a possibilidade de utilizar apostilamento para esse tipo de alteração, seguindo orientação da Procuradoria Federal.
O voto do relator destaca que, até agora, as regras sobre outorgas ferroviárias estavam distribuídas entre normas de diferentes períodos e contratos de concessão de gerações distintas. Para ele, a consolidação das regras em um único regulamento pode reduzir a insegurança jurídica e os custos de transação para os agentes do setor.