A energia existe, mas o contrato desapareceu
Em artigo ao CNN Infra, Gustavo Ayalla, do grupo Bolt diz que 0 consumidor de energia é obrigado a comprar o que o gerador não é obrigado a vender. Segundo ele, o gás acaba de mostrar a saída.
O telefone toca numa comercializadora de energia no fim da tarde. Na linha, um consumidor livre que precisa recompor seu lastro, a garantia física que a regulação exige de quem compra energia. O prazo está correndo. A mesa sai à procura: consulta o balcão, liga para geradores, varre as plataformas de negociação. Não há oferta.
O consumidor desconfia e vai ele mesmo ao mercado. Também não encontra. Se o prazo vencer, paga penalidade: será punido por não comprar um produto que ninguém aceita lhe vender. A cena se repete pelo país, em plena sobra recorde de geração. A energia existe. O contrato desapareceu.
Para onde ela foi? A resposta aparece uma vez por mês, quando a CCEE, a câmara que contabiliza o mercado, faz o acerto de contas bilionário do setor. Volumes gigantescos de energia atravessam essa liquidação sem jamais virar contrato: são gerados, medidos, pagos ao preço do dia e desaparecem, encarecendo os poucos contratos que restam.
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O espelho do gás
Em 22 de junho, no aniversário de cinco anos da Lei do Gás, o diretor da ANP Pietro Mendes apresentou o desenho do Gas Release, programa que obrigará o agente dominante a ofertar parte de seus volumes em leilões públicos. A evidência interessa a qualquer consumidor: no Nordeste, onde a abertura avançou mais, o preço do gás no atacado caiu 48% entre 2019 e 2024. Mendes repetiu uma frase que merece viajar além do gás: o Gas Release não é medida punitiva, é medida de estrutura de mercado. Não se julga a conduta de ninguém. Corrige-se a arquitetura que torna a retenção de oferta uma estratégia racional. Há aqui uma ironia histórica: o mercado de gás sempre andou a reboque do elétrico, e é a primeira vez que anda na frente. Cabe ao setor elétrico a humildade de aprender com quem sempre veio atrás.
Por que a prateleira está vazia
No setor elétrico, a arquitetura carrega uma assimetria pouco discutida. Consumidores livres e vendedores são obrigados a comprovar lastro para 100% de suas posições, sob pena de sanção. Essa demanda compulsória existe por uma boa razão: puxar a expansão da oferta e manter folga de capacidade. E não deve mudar. Mas não há obrigação simétrica do outro lado do balcão: o gerador pode simplesmente não vender, deixando sua energia ser liquidada ao preço de curto prazo na CCEE, sem penalidade alguma. Como lastro e energia andam amarrados no mesmo contrato, quem liquida na câmara retira lastro do mercado contratável.
A escala é inédita. Os dados públicos de contabilização da CCEE mostram alguns geradores, somados, liquidando o equivalente a quase 10% de todo o consumo de eletricidade do Brasil. Fisicamente, o lastro existe. Contratualmente, sumiu. E a assimetria só tem esse poder porque a oferta descontratada é concentrada: a maioria dos geradores está presa em contratos longos, e poucos agentes detêm a energia livre para venda.
São incentivos funcionando: quando comprar é obrigação e vender é escolha, reter e esperar é o que o desenho recomenda. A regra, criada para garantir adequação física, acaba taxando o comprador por uma escassez que o sistema não tem.
O que precisa ser feito
A resposta não é desmontar a demanda compulsória, é completá-la, com o que proponho chamar de Powerv Release: a obrigação de ofertar, em leilões periódicos e organizados, o lastro descontratado acima de patamares definidos pelo regulador. A obrigação é de ofertar, não de vender a qualquer preço: preços de reserva calibrados protegem o gerador, como no programa do gás.
O desenho exige três passos: um mandato legal enxuto, espelhado no que a Lei do Gás já deu à ANP; a regulamentação pela Aneel, definindo calendário e produtos padronizados; e a operação pela CCEE, que conduziu com sucesso o mecanismo do risco hidrológico de 2025. Não é exotismo: os mercados americanos praticam o must-offer há duas décadas, e a União Europeia passou a classificar a retenção de capacidade como manipulação de mercado.
A ideia tampouco é estrangeira. Em 2021, na privatização das grandes hidrelétricas federais, o relator chegou a incluir no parecer preliminar um programa de energy release a cargo da ANEEL, para cenários de alta concentração. O economista e advogado Victor Gomes, convidado pelo relator para discutir o tema, alertava que a concentração na geração entregaria ao agente dominante os ganhos da abertura. A proposta caiu sob protesto do próprio mercado. Cinco anos depois, o problema que ela previa chegou.
E o Congresso já fez metade do movimento: a reforma recém- provada autoriza o governo a aliviar, por decreto, a obrigação de compra das distribuidoras no mercado regulado (§ 8º-B do art. 2º da Lei 10.848). O decreto ainda não saiu. Mexeu-se no lado obrigado a comprar. Falta organizar o lado livre para não vender.
O dividendo do consumidor
Quem ganha com isso é quem paga a conta. Primeiro, no preço: com o lastro retido voltando à prateleira, o prêmio de escassez artificial embutido nos contratos se dissolve. Segundo, na concorrência: as comercializadoras e varejistas que disputarão o dono da padaria passam a ter produto para ofertar, e mais ofertantes significam margens menores. Terceiro, na transparência: leilões periódicos criam uma curva de preços pública, protegendo o pequeno consumidor que não tem mesa de trading.
Mercados são arquitetura, não natureza. Quando a regra obriga um lado a comprar e faculta ao outro vender, o poder de mercado não nasce da conduta, nasce do desenho. A ANP entendeu isso para o gás, e o teste do seu programa será o preço da molécula na fábrica. No setor elétrico, o teste será a conta de luz do dono da padaria e dos milhões de brasileiros que, pela primeira vez, poderão escolher de quem comprar energia. Melhor que encontrem a prateleira cheia.
* Gustavo Ayala é CEO do Grupo Bolt Energy, plataforma multivertical de energia com operação no mercado de energia brasileiro.